LEI Nº 4.037 DE 03 DE JUNHO DE 2024.
Dispõe sobre a alteração do art. 1º da Lei nº 3.889, de 26 de abril de 2023, que dispõe sobre a criação e incorporação de dois cargos de contador, para correção de erro material, e dá outras providências.
PROJETO DE LEI Nº 4219/2024, de 22.05.2024.
LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 3.889, de 26 de abril de 2023, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam criados e incorporados ao Quadro Permanente de Cargos da Prefeitura Municipal de Batatais, os seguintes cargos:
| Denominação | Nível | Preexistentes | Criados | Total |
| Contador | 230 | 04 | 02 | 06 |
"
Parágrafo único. A alteração do art. 1º da Lei nº 3.889, de 26 de abril de 2023 visa corrigir erro material constante da redação original da referida Lei, em dissonância com a quantidade de cargos preexistentes de contador prevista no Anexo VI, da Lei Complementar nº 07, de 12 de maio de 2003, alterado pela Lei Complementar nº 50, de 24 de julho de 2019, a qual modificou para 4 (quatro) o número de cargos de Contador no Quadro Permanente de Cargos da Prefeitura Municipal de Batatais.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 03 DE JUNHO DE 2024.
LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR
(JUNINHO GASPAR)
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS.
ORION FRANCISCO MARQUES RIUL JÚNIOR
CHEFE DE GABINETE DO PODER EXECUTIVO
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.